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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Oliveira, Simão Duarte de
1862-12-11
Ofício "do diretor das Obras Públicas enviando uma planta da continuação ou prolongamento da Rua de El Rei D. Fernando: inteirada".
¶ "Deu-se ordem à Junta das Obras Municipais para proceder ao levantamento de uma planta do terreno sito na Rua Formosa pertencente a Simão Duarte de Oliveira aonde se acha um manancial ou cisterna de água pertencente à Municipalidade, e bem assim fazer a competente louvação do mesmo terreno e mais trabalhos preliminares indispensáveis, a fim de que a Câmara possa habilitar-se a requerer a competente expropriação por utilidade pública".
1863-06-11
"Ficou inteirada do ofício do estatuário Calmels, no qual, respondendo em tudo de conformidade ao ofício que desta municipalidade lhe for dirigido em data de 3 do corrente, declarava que o prazo para a conclusão da obra de escultura a que se obrigara para o monumento do senhor D. Pedro IV principiava a correr para todos os efeitos desde o dia 5 deste mês, data em que havia recebido o mesmo ofício".
¶ "Tendo conhecimento do ofício dirigido por Eduardo Moser e C. Wilson, no qual ofereciam à consideração da Câmara uma proposta para ser organizada na cidade [uma rede de abastecimento de água ao domicílio], deliberou-se que, sendo este assunto de máxima importância, se nomeasse uma comissão composta dos senhores vereadores Visconde de Pereira Machado, Martins e Faria Guimarães, para estudar e examinar as bases da proposta e dar sobre ela o seu parecer o mais breve possível, ouvindo a este respeito, sempre que o julgar necessário, a Junta das Obras Municipais".
¶ A Câmara aceitou "a oferta de 530$000 réis que, para as obras da continuação da Rua da Duquesa de Bragança, fizeram os seguintes cidadãos: Simão Duarte de Oliveira, Florinda José Teixeira de Carvalho, Luiz Augusto Fernandes Vieira, José Moreira Lobo, Luís José Ribeiro da Costa, José Vieira Marques, Bernardo Luís Fernandes Alves, António José de Araújo Malheiro, João Ferreira Dias Guimarães, João da Costa Rodrigues, Alexandre da Costa Pinto Couto Magalhães, Vicente Ferreira, José Dias de Almeida, José Martins Gonçalves, Manuel Joaquim de Lima, José Baptista Júnior, José Teixeira Ribas, Manuel Ferreira Alves, António Garcia, José António da Silva, João Baptista Alves Braga e Francisco Gomes Ferreira".
1863-07-23
a Câmara tomou conhecimento de que o Conselho do Distrito tinha autorizado a expropriação "por utilidade pública" do terreno pertencente a Simão Duarte de Oliveira, sito nas ruas Firmeza e Duquesa de Bragança.
¶ Igualmente foi aprovada a "expropriação amigável de um terreno situado na Viela da Noeda, em Campanhã, pertencente a Manuel Vieira Moutinho, para alargamento da mesma viela".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do (…) Barão de Nova Cintra, no qual, agradecendo à Câmara quanto se dignava coadjuvar o seu intento de fundar novos asilos para os pobres, remetia a planta do terreno junto ao atual Asilo de Mendicidade, por lhe parecer mais acomodado e próprio para o projetado fim: resolveu-se que sendo necessário ter verdadeiro conhecimento do local apontado, se procedesse a vistoria de informação no dia 30 do corrente pelas 6 horas da tarde".
¶ "Lendo-se outro ofício do mesmo (…) barão ponderando que, sendo muito concorrido o Jardim de S. Lázaro nas noites das quartas-feiras por ali se achar uma das bandas militares dos corpos da guarnição da cidade, e podendo aproveitar-se essa circunstância em benefício do Asilo de Mendicidade, que fornece estantes, bancos e doze luzes em lampiões, pedia que, a exemplo do que se pratica em Lisboa, se possa cobrar 40 réis por cada pessoa que entrar no jardim, obrigando-se o mesmo estabelecimento a prestar nas indicadas noites os assentos necessários às pessoas que concorrerem àquela localidade: resolveu-se que não podendo a Câmara estabelecer como obrigatória a esmola que se pede para o Asilo de Mendicidade, por isso que para ter lugar seria preciso confecionar uma postura ou regulamento, que para ter efeito deveria previamente ser submetido ao tribunal do Conselho do Distrito para ser devidamente autorizado e aprovado, reconhecia, contudo, que o fim era justificadíssimo, e que nestes termos se desse a licença pedida para as quartas-feiras de cada semana na presente estação, entendendo-se porém que esta concessão é unicamente no sentido de se poder receber a esmola como ato voluntário e espontâneo dos concorrentes, e não como condição indispensável para a entrada do jardim, que deveria ficar livre para todos".